O que fazemos

A Visabeira Investigação e Desenvolvimento S.A. é uma empresa do Grupo Visabeira focada na criação de valor através da realização de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i), no domínio técnico-científico das TIC, para as empresas do Grupo Visabeira e também para entidades externas públicas ou privadas.

A atividades de I&D+i visam o desenvolvimento, o crescimento e a transformação digital das organizações, através da entrega de soluções digitais ou tecnológicas que promovem:

  • Uma melhor gestão, apoio à tomada de decisão e inteligência competitiva.
  • Uma melhor comunicação, alicerçada na otimização da interação e envolvimento da força de trabalho ao longo do ciclo de vida das operações.

Fruto da vasta experiência da equipa, a empresa promove também atividades de experimentação e teste, formação e transferência de conhecimento e tecnologia, consultoria e serviços especializados aos mais variados setores de atividade.

Como consequência das atividade e resultados de I&D+i alcançados ao longo do seu percurso, a Visabeira I&D é uma empresa reconhecida pela ANI- Agência Nacional de Inovação com o selo de idoneidade para a prática de atividades de I&D.

Idoneidade da Visabeira I&D para a prática de atividades de I&D

O reconhecimento de idoneidade para a prática de atividades de I&D atribuído pela ANI, constitui um fator de diferenciação pela evidência de competências para a realização de atividades de I&D no domínio técnico-científico das TIC, na área de atuação de TIC nas empresas.

A atribuição do selo de I&D, vem permitir a possibilidade dos honorários relacionados com serviços de I&D prestados pela Visabeira I&D, nos domínios e áreas de atuação certificados, poderem ser considerados para efeitos de candidatura a benefícios fiscais, por parte dos seus clientes, ao abrigo das despesas relativas à contratação de atividades de I&D no âmbito do SIFIDE II.

O SIFIDE II é o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II, permite a dedução, ao montante da coleta do IRC apurado, do valor correspondente às despesas elegíveis, numa dupla percentagem, até ao máximo de 82,5%.

Para mais informação, deverá consultar o webite da ANI.